Governo anuncia as primeiras alterações nas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do trabalho - NRs.
O Governo Federal oficializou as primeiras alterações nas Normas Regulamentadoras - NRs 1, 2 e 12 através da publicação das portarias 915 e 916, no dia 30 de julho deste ano, dois meses após declarações de que seriam revisadas. A iniciativa pretende simplificar toda a legislação infralegal trabalhista até novembro de 2019.
A Norma Regulamentadora -1 que trata das disposições gerais relativas à segurança e medicina do trabalho foi revisada para estabelecer tratamento diferenciado para os pequenos empregadores pois estarão dispensados de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, em atividades não relacionadas com riscos químicos, físicos ou biológicos.
Além disso, as empresas poderão convalidar de maneira parcial ou total os treinamentos já realizados pelo empregado que muda de emprego dentro da mesma atividade. A nova disposição promete economizar R$25 bilhões no prazo de dez anos e entrará em vigor em julho de 2020.
A Norma Regulamentadora 2 – NR 2, que instituía a necessidade de aprovação das instalações de novos estabelecimentos, pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades, foi integralmente revogada. Assim, esse requisito não é mais obrigatório e promete agilizar a abertura de novos negócios.
Por último, mas não menos importante, as mudanças na NR 12 englobam o alinhamento com as normas técnicas oficiais ou internacionais, o conceito de distinção entre máquinas novas e usadas para o cumprimento de alguns requisitos e a orientação de que as medidas de proteção das máquinas devem respeitar suas características originárias.
As alterações também envolvem a prorrogação do prazo para adequação dos equipamentos previstos no Anexo VIII – Prensas e Similares para 10 de julho de 2020 e dos equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura previstos no Anexo XII para 09 de dezembro de 2021.
O Governo Federal também determinou que as alterações realizadas na NR – 12 prevalecem automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso, mediante a Instrução Normativa nº 001/2019. Assim, as empresas que possuem TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho já poderão aplicar as novas regras.
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