Medida Provisória da Liberdade Econômica, nº 881 e as alterações no campo do direito do trabalho.
Algumas modificações já eram esperadas, como a extinção do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais) e a autorização do trabalho aos domingos e feriados (agora para todos os setores) sem necessidade de permissão prévia e de justificativa como a necessidade imperiosa e a limitação de conveniência pública, pois o Governo já estava mostrando posicionamentos nesse sentido.
Ainda no assunto da permissão para o trabalho aos domingos, o texto determina que o descanso semanal deve ser pelo menos uma vez neste dia, dentro do prazo máximo de quatro semanas e que a remuneração será realizada dobro, desde que o empregado não tenha determinado outro dia para compensação.
A novidade, de acordo com o relatório, será a (i) adoção de CTPS digital como regra (sendo a emissão em meio físico como exceção), (ii) aplicação da legislação trabalhista para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$29.940); (iii) existência de grupo econômico não estabelece a responsabilidade subsidiária e a responsabilidade solidária apenas será aplicável em caso de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial); (iv) extinção da obrigatoriedade daconstituiçãoo de CIPA, tornando-a facultativa (a decisão caberá à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia); (v) limitações para a desconsideração da personalidade jurídica (que influenciará as execuções nos processos trabalhistas e (vi) em matéria de inspeção do trabalho, o relatório técnico que demonstre grave e iminente risco será apresentado pelo próprio auditor fiscal do trabalho (e não mesmo pelo expert técnico) e a possibilidade do requerimento de interdição ou do embargo pelo sindicato ou pelo agente de inspeção não mais se aplica.
O texto também apresenta medidas pouco conservadoras para o campo do Direito do Trabalho, como a criação de um “Regime Especial de Contratação Anticrise” que determina a suspensão do efeito de leis, atos normativos infralegais e acordos e convenção coletivas que vedam o trabalho aos finais-de-semana e feriado até que o relatório do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indique que o desemprego se encontra abaixo de 5 milhões de trabalhadores durante pelo menos 12 meses.
Ressaltamos que a medida provisória deverá ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até setembro de 2019.
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